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Artigo 1º do Decreto de 20 de Novembro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Barroca", situado no Município de Jóia, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Barroca", com área de 514,2357 ha (quinhentos e quatorze hectares, vinte e três ares e cinqüenta e sete centiares), situado no Município de Jóia, objeto do Registro nº R-3/4.663, fls. 01, Livro nº 2, do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Augusto Pestana, Estado do Rio Grande do Sul.