Artigo 1º do Decreto de 20 de Novembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Canta Galo", situado no Município de Santa Bárbara do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , a imóvel rural conhecido por "Fazenda Canta Galo", com área de 588,4724 ha (quinhentos e oitenta e oito hectares, quarenta e sete ares e vinte e quatro centiares), situado no Município de Santa Bárbara do Sul, objeto do registro nº R-40/685, fls. 06, do Livro nº 02, do Cartório dos Registros Públicos da Comarca de Santa Bárbara do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.