Artigo 4º do Decreto de 20 de Novembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agraria, o imóvel rural denominado "Fazenda Malhadinha ou Maravilha", situado no Município de Porto Franco, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.