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Artigo 1º do Decreto de 20 de Novembro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agraria, o imóvel rural denominado "Fazenda Malhadinha ou Maravilha", situado no Município de Porto Franco, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Malhadinha ou Maravilha", com área de 1.748,2713 ha (um mil, setecentos e quarenta e oito hectares, vinte e sete ares e treze centiares), situado no Município de Porto Franco, objeto dos Registros nos R-2-3.626, fls. 59; R-1-3.670, fls. 103 e R-2-3.681, fls. 114, todos do Livro 2A-13, do Cartório do 1º Oficio da Comarca de Porto Franco, Estado do Maranhão.

Art. 1º do Decreto /1997