Decreto de 20 de Novembro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Encerra os trabalhos de inventariança da extinta Fundação de Assistência ao Estudante - FAE.
Decreto de 20 de Novembro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, DECRETA:
Brasília, 20 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
Ficam encerrados os trabalhos de inventariança da extinta Fundação de Assistência ao Estudante - FAE.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.1997