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Decreto de 20 de Novembro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Encerra os trabalhos de inventariança da extinta Fundação de Assistência ao Estudante - FAE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Ficam encerrados os trabalhos de inventariança da extinta Fundação de Assistência ao Estudante - FAE.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.1997

Decreto de 20 de Novembro de 1997