Artigo 1º do Decreto de 20 de Novembro de 1997
Dispõe sobre a definição dos limites do Parque Nacional do Caparaó, criado pelo Decreto nº 50.646, de 24 de maio de 1961, e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os limites do Parque Nacional do Caparaó, criado pelo Decreto nº 50.646, de 24 de maio de 1961 , são os descritos a seguir, com base nas cartas topográficas em escala 1:50.000 editadas pelo IBGE nº SF-24-V-A-1-3 (Manhumirim), SF-24-V-A-1-4 (Iúna), SF-24-V-A-IV-I (Espera Feliz), SF-24-V-A-IV-2 (Divino de São Lourenço), e nas ortofotocartas em escala 1:10.000 editadas pela Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG nº 44-07-19, 44-07-23, 44-13-03, 44-13-04, 44-13-07, 44-13-08, e 44-13-11, acrescidos das áreas citadas no artigo seguinte: começa no ponto de coordenadas planas UTM aproximadas (c.p.u.a.) 202232 E e 7739237 N, situado na estrada que liga Alto Caparaó ao Parque Nacional, próximo ao seu portão de entrada (ponto 1); daí, segue por linhas secas passando pelos pontos de c.p.u.a. 202185 E e 7739311 N (ponto 2), 202031 E e 7739398 N (ponto 3), 202046 E e 7739543 N (ponto 4), 202099 E e 7739681 N (ponto 5), 202011 E e 7739778 N (ponto 6), 202079 E e 7739959 N (ponto 7), 201950 E e 7740690 N (ponto 8), 201900 E e 7741230 N (ponto 9), 201980 E e 7741769 N (ponto 10), 202328 E e 7742598 N (ponto 11), 202513 E e 7743066 N (ponto 12), 202478 E e 7743541 N (ponto 13), 202755 E e 7744181 N (ponto 14), 203437 E e 7745044 N (ponto 15), 204432 E e 7745670 N (ponto 16), 204556 E e 7745883 N (ponto 17), 204149 E e 7746827 N (ponto 18), 204502 E e 7747091 N (ponto 19), 204378 E e 7747330 N (ponto 20), 204544 E e 7747899 N (ponto 21), 204998 E e 7748270 N (ponto 22), e 205422 E e 7747991 N (ponto 23), situado sobre o Córrego do Príncipe; desse ponto, segue por linhas secas passando pelos pontos de c.p.u.a. 205424 E e 7748829 N (ponto 24), e 206172 E e 7749256 N (ponto 25); desse ponto, desce pela crista do morro, até o ponto de c.p.u.a. 205751 E e 7749927 N (ponto 26), daí, continua por linhas secas passando pelos pontos de c.p u.a. 205930 E e 7750890 N (ponto 27), 206362 E e 775 1183 N (ponto 28), 206958 E e 7751444 N (ponto 29), 207360 E e 7751366 N (ponto 30), 207783 E e 7751773 N (ponto 31), e 208100 E e 7752329 N, situado sobre o Córrego Maximiano Marques (ponto 32); continua por linha seca até o ponto de c.p.u.a 209304 E e 7752317 N, situado sobre o Córrego São José das Três Pontes (ponto 33); segue por linhas secas passando pelos pontos de c.p.u.a. 210182 E e 7752705 N (ponto 34), e 210798 E e 7752291 N, situado na margem esquerda do Córrego do Espirito Santo (ponto 35); daí, segue por uma linha reta até o ponto de c.p.u.a. 211076 E e 7751146 N, situado na margem direita do Córrego do Espírito Santo (ponto 36); segue a montante desse Córrego, por sua margem direita, até sua cabeceira, ponto de c.p.u.a. 210383 E e 7750237 N (ponto 37); continua por linha seca até o ponto de c.p.u.a. 210742 E e 7750011 N, situado sobre o Ribeirão Pouso Alto (ponto 38); segue por linhas secas pelos pontos de c.p.a 211537 E e 7749786 N (ponto 39), e 211489 E e 7749554 N (ponto 40), até a cabeceira de um pequeno afluente do Rio Santa Clara, ponto de c.p.u.a. 211059 E e 7749247 N (ponto 41); segue a jusante pela margem esquerda deste curso d'água até sua foz no Rio Santa Clara, continuando pela margem esquerda do Rio Santa Clara até a confluência com outro pequeno tributário, ponto de 212129 E e 7749331 N (ponto 42); daí, segue por linha seca até o ponto de c.p.u.a. 212475 E e 7748768 N (ponto 43); sobe pela crista do morro até o ponto de c.p.u.a. 212004 E e 7748554 N (ponto 44); daí, continua por linhas secas passando pelos pontos de c.p.u.a. 211964 E e 7748131 N (ponto 45), e 211900 E e 7747860 N, situado na margem esquerda do Rio Pedregulho (ponto 46); segue a jusante por esta margem do Rio Pedregulho, até a confluência com um pequeno afluente, ponto de c.p.u.a. 212825 E e 7748140 N (ponto 47); segue a montante pela margem direita deste afluente até sua cabeceira, ponto de c.p.u.a. 213050 E e 7747793 N (ponto 48); segue por linha seca até a cabeceira de um afluente pela margem direita do Rio Pedregulho, ponto de c.p.u.a. 212926 E e 7746939 N (ponto 49); segue por linhas secas passando pelos pontos de c.p.u.a 213958 E e 7747572 N (ponto 50), 214039 E e 7747162 N (ponto 51), 214280 E e 7747080 N (ponto 52), 214250 E e 7746596 N (ponto 53), 213961 E e 7746478 N (ponto 54), e 212902 E e 7746063 N, situado na margem esquerda do Córrego dos Pilões (ponto 55); segue a jusante pela margem esquerda do Córrego dos Pilões até a confluência de um afluente pela margem direita, ponto de c.p.u.a. 213578 E e 7745811 N (ponto 56); segue pela margem direita deste afluente até o ponto de c.p.u.a. 213804 E e 7745030 N (ponto 57); continua por linhas secas passando pelos pontos de c.p.u.a. 214173 E e 7745103 N (ponto 58), 214527 E e 7744874 N (ponto 59), 214648 E e 7744311 N (ponto 60), 215303 E e 7744115 N (ponto 61), e 215268 E e 7743932 N situado na cabeceira de um dos formadores do Córrego Boa Sorte (ponto 62); segue a jusante pela margem esquerda desse curso d'água, até uma confluência com outro formador, ponto de c.p.u.a. 215627 E e 7743809 N (ponto 63); segue por linhas secas passando pelos pontos de c.p.u.a. 215832 E e 7743205 N (ponto 64), 216200 E e 7743279 N (ponto 65), 216477 E e 7742923 N (ponto 66), 216372 E e 7742883 N (ponto 67), 216186 E e 7743044 N (ponto 68), 216056 E e 7742782 N (ponto 69), 216517 E e 7742308 N (ponto 70), 216683 E e 7741816 N (ponto 71), e 216441 E e 7741694 N situado na margem direita de um afluente pela margem esquerda do Rio Pedra Roxa (ponto 72); segue a montante pela margem direita deste curso d'água, até sua cabeceira, ponto de c.p.u.a. 215586 E e 7742405 N (ponto 73); segue por linhas secas passando pelos pontos de c.p.u.a. 215545 E e 7742296 N (ponto 74), e 214901 E e 7742190 N, situado na margem esquerda de um pequeno tributária pela margem esquerda do Rio Pedra Roxa (ponto 75); segue a jusante até sua foz no Rio Pedra Roxa, ponto de c.p.u.a. 214867 E e 7741828 N (ponto 76); desse ponto, segue a jusante pela margem esquerda do Rio Pedra Roxa até sua confluência com um pequeno tributário pela margem direita, ponto de c.p.u.a. 215189 E e 7741475 N (ponto 77); segue a Montante pela margem direita desse tributário até o ponto de c.p.u.a. 214867 E e 7741262 N (ponto 78); desse ponto, segue por linhas secas passando pelos pontos de c.p.u.a 215387 E e 7740753 N (ponto 79), 215936 E e 7740663 N (ponto 80), 216279 E e 7740376 N (ponto 81), 216490 E e 7739900 N (ponto 82), 216470 E e 7739716 N (ponto 83), 216802 E e 7739639 N (ponto 84), 216899 E e 7739262 N (ponto 85), e 216828 E e 7739118 N situado na margem direita de um afluente do Córrego do Hilário (ponto 86); segue a montante pela margem direita desse curso d'água até sua cabeceira, ponto de c.p.u.a. 216373 E e 7739119 N (ponto 87); segue por linha seca até a cabeceira de um pequeno afluente do Ribeirão Braço do Meio, ponto de c.p.u.a. 216336 E e 7738915 N (ponto 88); segue a jusante pela margem esquerda desse curso d'água até sua foz no Ribeirão Braço do Meio, ponto de c.p.u.a. 216289 E e 7738564 N (ponto 89); daí, segue a montante pela margem direita do Ribeirão Braço do Meio até o ponto de c.p.u.a. 215426 E e 7738986 N (ponto 90); continua por linhas secas passando pelos pontos de c.p.u.a. 215165 E e 7738475 N (ponto 91), 215526 E e 7738225 N (ponto 92), 215749 E e 7737870 N (ponto 93), 216282 E e 7737251 N (ponto 94), e 216323 E e 7736904 N, situado na margem direita do Rio Braço Norte Direito (ponto 95); segue a montante por essa margem, até o ponto de c.p.u.a. 215514 E e 7737031 N (ponto 96); segue por linha seca até o ponto de c.p.u.a. 215569 E e 7736374 N, situado na margem esquerda do Córrego Malacacheta (ponto 97); segue a jusante por esta margem, ate a foz do Córrego Malacacheta no Córrego Danta, ponto de c.p.u.a. 216950 E e 7734925 N (ponto 98); segue a montante pela margem direita do Córrego Danta até a confluência com um dos seus formadores, ponto de c.p.u.a. 215950 E e 7735280 N (ponto 99); daí, continua por linhas secas passando pelos pontos de c.p.u.a. 215912 E e 7735109 N (ponto 100), e 216100 E e 7734810 N situado na confluência de uma linha de drenagem com um pequeno tributário do Córrego Danta (ponto 101); continua a montante pela margem direita deste tributário, até sua cabeceira, ponto de c.p.u.a. 215216 E e 7734826 N (ponto 102); daí, continua por linhas secas passando pelos pontos 214754 E e 7734644 N (ponto 103); 214875 E e 7734200 N (ponto 104), 215214 E e 7733956 N (ponto 105), 215776 E e 7733499 N (ponto 106), e 216223 E e 7733186 N situado na margem esquerda do Córrego do Caldeirão (ponto 107); segue a jusante pela margem esquerda desse curso d'gua até o ponto de c.p.u.a. 216572 E e 7733344 N (ponto 108); continua por linha seca até o ponto de c.p.u.a. 216279 E e 7732569 N, situado na margem esquerda de um pequeno tributário pela margem esquerda do Córrego Cabeceira do Caldeirão (ponto 109); segue a jusante pela margem esquerda deste curso d'água até sua foz no Córrego Cabeceira do Caldeirão, ponto de c.p.u.a. 216353 E e 7732353 N (ponto 110); segue a montante pela margem direita do Córrego Cabeceira do Caldeirão, até o ponto de c.p.u.a 216039 E e 7732221 N (ponto 111); daí, continua por linhas secas passando pelos pontos 216144 E e 7731793 N (ponto 112); 216420 E e 7731584 N (ponto 113); 216513 E e 7731156 N (ponto 114), e 216266 E e 7731052 N, situado na cabeceira de uma linha de drenagem que desemboca no Ribeirão Santa Marta (ponto 115); segue a jusante até a confluência dessa drenagem com o Ribeirão Santa Marta, ponto de c.p.u.a. 216116 E e 7730604 N (ponto 116); daí, segue a montante pela margem esquerda do Ribeirão Santa Marta, até o ponto de c.p.u.a. 215060 E e 7732040 N (ponto 117); segue por linha seca até o ponto de c.p.u.a. 213430 E e 7724702 N, situado na crista de um divisor local entre o Córrego da Forquilha e o Ribeirão Santa Marta (ponto 118); segue pela crista desse divisor passando pelo ponto de c.p.u.a. 213856 E e 7725222 N (ponto 119), e atingindo o ponto de c.p.u.a 214019 E e 7725654 N (ponto 120); daí, segue por linhas secas passando pelos pontos de c.p.u.a. 214131 E e 7726006 N (ponto 121), 214778 E e 7726391 N (ponto 122), 214653 E e 7726609 N (ponto 123), 215107 E e 7726945 N (ponto 124), 214877 E e 7727381 N (ponto 125), 214991 E e 7727927 N (ponto 126), 215167 E e 7728092 N (ponto 127), 215405 E e 7728527 N (ponto 128), 215649 E e 7729080 N (ponto 129), 215416 E e 7729510 N (ponto 130), 215003 E e 7729818 N (ponto 131), 215272 E e 7730136 N (ponto 132), 215555 E e 7730091 N (ponto 133), 215814 E e 7730260 N (ponto 134), 215541 E e 7730646 N (ponto 135), 215046 E e 7730567 N (ponto 136), 213263 E e 7724411 N (ponto 137), 213044 E e 7724105 N (ponto 138), 212889 E e 7724081 N (ponto 139), 212800 E e 7723965 N (ponto 140), 212863 E e 7723834 N (ponto 141), 212586 E e 7723610 N (ponto 142), 212443 E e 7723584 N (ponto 143), 212334 E e 7723307 N (ponto 144), e 212156 E e 7723258 N, situado na margem direita do Córrego Limo Verde (ponto 145); segue a montante pela margem direita do Córrego Limo Verde, até a confluência com um pequeno tributário pela margem direita, ponto de c.p.u.a. 211725 E e 7723352 N (ponto 146); segue a montante pelo talvegue deste tributário até a crista do morro, ponto de c.p.u.a. 211471 E e 7722997 N (ponto 147); daí, continua pela crista do morro, passando pelo ponto de c.p.u.a. 211812 E e 7722918 N (ponto 148), e atingindo o ponto de c.p.u.a. 212029 E e 7722694 N (ponto 149); segue por linha seca até o ponto de c.p.u.a. 211670 E e 7722020 N (ponto 150); segue pela crista do morro até o ponto de c.p.u.a. 211308 E e 7722189 N (ponto 151); daí, segue por linha seca até o ponto de c.p.u.a. 211134 E e 7722040 N, situado na margem direita do Córrego da Forquilha (ponto 152); segue a montante por essa margem, até o ponto de c.p.u.a. 210660 E e 7722166 N (ponto 153); continua por linhas secas passando pelos pontos 210585 E e 7722077 N (ponto 154), e 210380 E e 7721948 N, situado na margem esquerda de um afluente pela margem esquerda do Córrego do Veadinho (ponto 155); segue a jusante pela margem esquerda desse afluente até atingir o ponto de c.p.u.a. 211333 E e 7720664 N (ponto 156); segue por linhas secas passando pelos pontos de c.p.u.a. 210823 E e 7720526 N (ponto 157), 210663 E e 7720047 N (ponto 158), 210287 E e 7719758 N (ponto 159), 210375 E e 7719577 N (ponto 160), 210202 E e 7719413 N (ponto 161), 209777 E e 7719519 N (ponto 162), 209620 E e 7718925 N situado na margem direita de um pequeno afluente do Córrego do Moinho (ponto 163); segue a montante pela margem direita deste afluente ate o ponto de c.p.u.a. 209400 E e 7719040 N (ponto 164); daí, segue por linha seca até o ponto de c.p.u.a. 209175 E e 7718549 N, situado na margem direita de outro afluente do Córrego do Moinho (ponto 165); segue a montante pela margem direita desta afluente ate atingir o ponto de c.p.u.a. 208990 E e 7718755 N (ponto 166); desse ponto, segue por linhas secas passando pelos pontos de c.p.u.a. 208823 E e 7718203 N (ponto 167), 208532 E e 7718191 N (ponto 168), 208393 E e 7718568 N (ponto 169), 208446 E e 7718956 N (ponto 170), 208185 E e 7718869 N (ponto 171), 208149 E e 7719132 N (ponto 172), 207957 E e 7719267 N (ponto 173), 207780 E e 7718839 N (ponto 174), 207836 E e 7718496 N (ponto 175), 207368 E e 7718398 N (ponto 176), 207615 E e 7718170 N (ponto 177), 207321 E e 7717859 N (ponto 178), 206853 E e 7718030 N (ponto 179), 206327 E e 7718147 N (ponto 180), 205774 E e 7718048 N (ponto 181), 205765 E e 7718237 N (ponto 182), 205559 E e 7718335 N (ponto 183), 205711 E e 77193 14 N (ponto 184), 205942 E e 7719428 N (ponto 185), 206132 E e 7719734 N (ponto 186), 206146 E e 7720057 N (ponto 187), 206571 E e 7720213 N (ponto 188), 206683 E e 7720585 N (ponto 189), 206668 E e 7720913 N (ponto 190), 206719 E e 7721405 N (ponto 191), 206497 E e 7721613 N (ponto 192), e 206586 E e 7722096 N, situado na crista de um morro divisor de águas local entre o Córrego da Redonda e um afluente do Rio Preto, sem nome nos mapas (ponto 193); daí, segue pela crista desse morro, passando pelo ponto de c.p.u.a. 207062 E e 7722041 N (ponto 194), e atingindo o ponto de c.p.u.a. 207372 E e 7721937 N (ponto 195); segue por linhas secas passando pelos pontos 207570 E e 7722223 N (ponto 196), 207625 E e 7722595 N (ponto 197), 207912 E e 7722917 N (ponto 198), 207966 E e 7722987 N (ponto 199), 207943 E e 7723173 N (ponto 200), 208024 E e 7723384 N (ponto 201), 208254 E e 7723596 N (ponto 202), 208340 E e 7723647 N (ponto 203), 208777 E e 7723961 N (ponto 204), 208695 E e 7724152 N (ponto 205), e 208719 E e 7724617 N, situado na crista de um morro (ponto 206); segue pela crista desse morro até atingir o ponto de c.p.u.a. 209084 E e 7724959 N (ponto 207); segue por linha seca até o ponto de c.p.u.a. 209227 E e 7725155 N, situado na margem esquerda de um afluente do Rio Preto (ponto 208); segue a jusante pela margem esquerda desse afluente até o ponto de c.p.u.a. 208657 E e 7725652 N (ponto 209); daí, segue por linhas secas passando pelos pontos de c.p.u.a. 208650 E e 7726020 N (ponto 210), 209171 E e 7726363 N (ponto 211), 209534 E e 7726893 N (ponto 212), 209549 E e 7727317 N (ponto 213), 209740 E e 7727582 N (ponto 214), 209655 E e 7727747 N (ponto 215), 209314 E e 7727602 N (ponto 216), 209030 E e 7727601 N (ponto 217), 208975 E e 7727890 N (ponto 218), 208289 E e 7728163 N (ponto 219), 208090 E e 7728329 N (ponto 220), 208150 E e 7728773 N (ponto 221), e 208550 E e 7729157 N, situado na margem direita do Córrego São Vicente (ponto 222); segue a montante pela margem direita de um dos braços formadores do Córrego São Vicente até atingir o ponto de c.p.u.a. 209150 E e 7730150 N (ponto 223); desse ponto, segue por linha seca até o ponto de c.p.u.a. 208999 E e 7730478 N, situado na crista de um morro divisor de águas local entre afluentes do Córrego da Forquilha e o Córrego São Vicente (ponto 224); daí, desce pela crista desse morro passando pelo ponto de c.p.u.a. 208357 E e 7730261 N (ponto 225), e atingindo o ponto de c.p.u.a. 207751 E e 7729905 N (ponto 226); segue por linha seca até o ponto de c.p.u.a. 207180 E e 7729890 N, situado sobre o Córrego da Forquilha (ponto 227); daí, continua por linhas secas passando pelos pontos de c.p.u.a 206730 E e 7729779 N (ponto 228), 206641 E e 7729811 N (ponto 229), 206384 E e 7730186 N (ponto 230), e 206028 E e 7730175 N, situado na confluência de um afluente pela margem direita do Rio Preto com esse rio (ponto 231); segue a montante pela margem direita desse afluente ate atingir a crista do morro onde nasce e que, neste local, separa as águas do Córrego Paraíso e do Rio Preto 204984 E e 7729528 N (ponto 232); segue pela crista desse morro ate o ponto de c.p.u.a. 205613 E e 7728451 N (ponto 233); segue por linha seca até o ponto de c.p.u.a. 204967 E e 7727798 N, situado na crista de um divisor local que separa o Córrego Paraíso do Córrego Santo Antonio (ponto 234); segue pela crista desse morro até o ponto de c.p.u.a. 205034 E e 7727530 N, onde está a cabeceira de uma pequena drenagem que desemboca num formador do Córrego Santo Antonio (ponto 235); segue a jusante pelo talvegue desse curso d'água, até o ponto de c.p.u.a. 204670 E e 7727405 N (ponto 236); segue por linhas secas passando pelos pontos de c.p.u.a. 204555 E e 7727670 N (ponto 237), 204435 E e 7727730 N (ponto 238), 204180 E e 7727655 N (ponto 239), e 204080 E e 7727540 N, situado sobre uma linha de drenagem que desemboca no Córrego Santo Antonio (ponto 240); segue a montante por essa linha de drenagem até a crista do morro, divisor local entre as águas do Córrego Santo Antonio com o Córrego São José e Ribeirão São Domingos, ponto de c.p.u.a. 203753 E e 7727813 N (ponto 241); segue subindo pela crista do morro, passando pelo ponto de c.p.u.a. 203921 E e 7728344 N (ponto 242), até o ponto de c.p.u.a. 204251 E e 7728580 N (ponto 243); daí, continua por linha seca até o ponto de c.p.u.a 203832 E e 7728952 N, situado na margem esquerda de um afluente pela margem esquerda do Ribeirão São Domingos (ponto 244); segue pela margem esquerda desse curso d'água até sua foz no Ribeirão São Domingos, ponto de c.p.u.a. 203400 E e 7729300 N (ponto 245); segue a montante pelo talvegue do Ribeirão São Domingos, até o ponto de c.p.u.a. 203048 E e 7729151 N (ponto 246); daí, segue por linhas secas passando pelos pontos de c.p.u.a. 202756 E e 7729027 N (ponto 247), 202352 E e 7729038 N (ponto 248); 202070 E e 7729220 N (ponto 249), 201984 E e 7729735 N (ponto 250), 201954 E e 7730202 N (ponto 251), 201705 E e 7730645 N (ponto 252), 201899 E e 7730877 N (ponto 253), 202036 E e 7731148 N (ponto 254), 202178 E e 7731581 N (ponto 255), 201992 E e 7731789 N (ponto 256), 201913 E e 7731982 N (ponto 257), 201677 E e 7732163 N (ponto 258), 201572 E e 7732192 N (ponto 259), e 201517 E e 7732406 N, situado sobre o Córrego do Aleixo (ponto 260); continua por linhas secas passando pelos pontos de c.p.u.a. 201695 E e 7732642 N (ponto 261), 201519 E e 7733343 N (ponto 262), 201756 E e 7733881 N (ponto 263), 201531 E e 7733996 N (ponto 264), 201509 E e 7734165 N (ponto 265), 201589 E e 7734279 N (ponto 266), e 201531 E e 7734437 N, situado sobre o Córrego Algodão (ponto 267); daí, continua por linhas secas passando pelos pontos de c.p.u.a. 201745 E e 7734620 N (ponto 268), 201821 E e 7734830 N (ponto 269), 201674 E e 7734985 N (ponto 270), 201754 E e 7735155 N (ponto 271), 202016 E e 7735382 N (ponto 272), 202204 E e 7735533 N (ponto 273), 202368 E e 7735949 N (ponto 274), 202374 E e 7736360 N (ponto 275), 202449 E e 7736552 N (ponto 276), 202539 E e 7736730 N (ponto 277), 202456 E e 7736972 N (ponto 278), 202500 E e 7737243 N (ponto 279), 202332 E e 7737317 N (ponto 280), 202279 E e 7737467 N (ponto 281), 202356 E e 7737657 N (ponto 282), 202517 E e 7737757 N (ponto 283), 202601 E e 7738075 N (ponto 284), 202425 E e 7738051 N (ponto 285), e 202311 E e 7738051 N, situado sobre um afluente pela margem direita do Ribeirão Vargem Alegre (ponto 286); continua por linhas secas passando pelos pontos de c.p.u.a 202343 E e 7738240 N (ponto 287), 202610 E e 7738268 N (ponto 288), 202797 E e 7738453 N (ponto 289), 202677 E e 7738712 N (ponto 290), 202573 E e 7738726 N (ponto 291), 202563 E e 7738806 N (ponto 292), 202478 E e 7738842 N (ponto 293), 202377 E e 7738986 N (ponto 294), e 202183 E e 7739006 N, situado na margem direita do Rio Caparaó (ponto 295); segue a montante pela margem direita do Rio Caparaó, até o ponto de c.p.u.a. 202300 E e 7739175 N (ponto 296); daí, segue por linha seca até o ponto de c.p.u.a. 202232 E e 7739237 N, ponto inicial desta descrição, fechando o perímetro do Parque Nacional do Caparaó.