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Artigo 4º do Decreto de 31 de dezembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, créditos adicionais no valor de Cr$915.608.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1991