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Artigo 2º do Decreto de 31 de dezembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, créditos adicionais no valor de Cr$915.608.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito especial no valor de Cr$365.000.000,00 (trezentos e sessenta e cinco milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste decreto.

Art. 2º do Decreto /1991