Artigo 19 do Decreto de 19 de Novembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Palmital/Abaeté'', situado no Município de São João D'Aliança, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Palmital/Abaeté'', com área de 1.130,0511 ha (um mil, cento e trinta hectares, cinco ares e onze centiares), situado no Município de São João D'Aliança, objeto dos Registros nºs R-02-M-09, fls.202, Livro 2-A; R-01-M-1163, fls. 126, Livro 2-C e R-01-M-2388, fls. 17v, Livro 2-H, do Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis do Distrito de São João D'Aliança, Comarca de Formosa de Goiás.