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Artigo 1º do Decreto de 19 de Novembro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Açaizal", situado no Município de Palestina do Pará, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Açaizal", com área de 1.247,7385 ha (um mil, duzentos e quarenta e sete hectares, setenta e três ares e oitenta e cinco centiares), situado no Município de Palestina do Pará, objeto da Matrícula nº 15.735, fls. 001, Livro Ficha nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marabá, Estado do Pará.

Art. 1º do Decreto /1997