Artigo 1º do Decreto de 19 de Novembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Angical" - Gleba Gameleira - 1º Parte, conhecido por "Fazenda Angical de Baixo", situado no Município de Palestina do Pará, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Angical" - Gleba Gameleira - 1ª Etapa, conhecido por "Fazenda Angical de Baixo", com área de 3.574,9076 ha (três mil, quinhentos e setenta e quatro hectares, noventa ares e setenta e seis centiares), situado no Município de Palestina do Pará, objeto da Matrícula nº 1.423, fls. 002, Livro Ficha nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marabá, Estado do Pará.