Artigo 4º do Decreto de 19 de Novembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Paraíso do Araguaia", constituído pelo lote 51, da Região Itaipavas, situado no Município de Xinguara, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.