Artigo 1º do Decreto de 19 de Novembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Paraíso do Araguaia", constituído pelo lote 51, da Região Itaipavas, situado no Município de Xinguara, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Paraíso do Araguaia", constituído pelo lote 51, da Região Itaipavas, com área de 4.356,0000 ha (quatro mil e trezentos e cinqüenta e seis hectares), situado no Município de Xinguara, objeto da Matrícula nº 4.102, fls. 001, Livro 2-R, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Xinguara, Estado do Pará.