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Artigo 1º do Decreto de 19 de Novembro de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$ 1.261.889,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$1.261.889,00 (um milhão, duzentos e sessenta e um mil, oitocentos e oitenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1997