Artigo 2º do Decreto de 19 de Novembro de 1997
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 77.366.053,00, em favor do Ministério da Saúde, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas aos grupos de despesas, no âmbito dos mesmos subprojetos/subatividades, indicados no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.