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Decreto de 19 de Novembro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga a autorização concedida à sociedade LAMPORT & HOLT LINE LIMITED para funcionar no Brasil.

Decreto de 19 de Novembro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, mantido pelo art. 300 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e o que consta Processo MICT nº 52700.000268/97-27, DECRETA:

Brasília, 19 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica revogado o Decreto de 10 de maio de 1991, na parte referente à sociedade LAMPORT & HOLT LINE LIMITED, com sede em Londres - Inglaterra , atendendo a requerimento daquela empresa.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Jobim Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1997