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Artigo 4º do Decreto de 18 de Novembro de 1997

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor total de R$ 43.408.599.00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Cultura, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1997