Artigo 3º do Decreto de 18 de Novembro de 1997
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor total de R$ 43.408.599.00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Cultura, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das unidades orçamentárias da Administração indireta, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.