JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 18 de Novembro de 1997

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor total de R$ 43.408.599.00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Cultura, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor total de R$43.408 599.00 (quarenta e três milhões, quatrocentos e oito mil, quinhentos e noventa e nove reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1997