Artigo 3º do Decreto de 18 de Novembro de 1997
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 140.000,00, em favor do Ministério de Minas e Energia, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.