JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 18 de Novembro de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 140.000,00, em favor do Ministério de Minas e Energia, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1997