Artigo 2º do Decreto de 18 de Novembro de 1997
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 140.000,00, em favor do Ministério de Minas e Energia, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotação orçamentária, indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.