JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 18 de Novembro de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 140.000,00, em favor do Ministério de Minas e Energia, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotação orçamentária, indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto /1997