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Artigo 1º do Decreto de 18 de Novembro de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 140.000,00, em favor do Ministério de Minas e Energia, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1997