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Artigo 1º do Decreto de 18 de Novembro de 1997

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 54.959.967,00, em favor do Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento e Orçamento e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento e Orçamento e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$54.959.967,00 (cinqüenta e quatro milhões, novecentos e cinqüenta e nove mil, novecentos e sessenta sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1997