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Artigo 1º do Decreto de 17 de Novembro de 1997

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, a área de terra situada na faixa 23,00 m de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada São Gonçalo do Pará - Pará de Minas 1, em 138 KV, com origem na subestação São Gonçalo do Pará e término na estrutura nº 86 A (trecho novo), localizada nos Municípios de São Gonçalo do Pará e Pará de Minas, Estado de Minas Gerais, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.003037/96-13.

Art. 1º do Decreto /1997