Artigo 3º do Decreto de 17 de Novembro de 1997
Renova a concessão da Rádio Cultura de Monte Carmelo Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Monte Carmelo, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.