Artigo 2º do Decreto de 17 de Novembro de 1997
Renova a concessão da Rádio Cultura de Monte Carmelo Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Monte Carmelo, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.