Artigo 2º do Decreto de 17 de Novembro de 1997
Renova a concessão da Rádio Porto Alegre de Curitiba Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.