Artigo 2º do Decreto de 17 de Novembro de 1997
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 120.000.000,00, em favor de Encargos Financeiros da União, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento .
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.