Artigo 1º do Decreto de 17 de Novembro de 1997
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 120.000.000,00, em favor de Encargos Financeiros da União, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento .
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.