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Artigo 1º do Decreto de 17 de Novembro de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 106.390.000,00, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$106.390.000,00 (cento e seis milhões, trezentos e noventa mil reais), para atender à Programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1997