Artigo 2º do Decreto de 17 de Novembro de 1997
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 7.000.000,00, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos das Operações Oficiais de Crédito, no montante especificado.