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Artigo 2º do Decreto de 17 de Novembro de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 7.000.000,00, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos das Operações Oficiais de Crédito, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto /1997