JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 350.000.000,00, em favor do Ministério da Saúde, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 2º da