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Artigo 1º do Decreto de 17 de Novembro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Lote São Julião/Clotildes/Cristalino/Planura", conhecido por "Fazenda Jaraguá", situado no Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Lote São Julião/Clotildes/Cristalino/Planura", conhecido por "Fazenda Jaraguá", com área de 20.021,8435 ha (vinte mil, vinte e um hectares, oitenta e quatro ares e trinta e cinco centiares), situado no Município de Água Boa, objeto das Matrículas nºs 741, 746, 747 e 751, fls. 01, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto /1997