Artigo 1º do Decreto de 17 de Novembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Sítio Paraíso", situado no Município de Água Branca, Estado de Alagoas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Sítio Paraíso", com área de 191,9425 ha (cento e noventa e um hectares, noventa e quatro ares e vinte e cinco centiares), situado no Município de Água Branca, objeto do Registro nº 723, fls. 87v/88v, Livro 3-M, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Água Branca, Estado de Alagoas.