Artigo 1º do Decreto de 13 de Novembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Conjunto Santa Clara", situado no Município de lbiquera, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Conjunto Santa Clara", com área de 5.448,7000 ha (cinco mil, quatrocentos e quarenta e oito hectares e setenta ares), situado no Município de lbiquera, objeto do Registro nº R-1/3.686, fls. 158, Livro 2-Q, do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de ltaberaba, Estado da Bahia.