Artigo 1º do Decreto de 14 de Novembro de 1997
Renova a concessão da Rádio Jequitibá Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 4 de março 1992, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, originariamente outorgada à Rádio Difusora Princesa D'Oeste Ltda., pelo Decreto nº 86.895, de 1º de fevereiro de 1982 , cuja razão social foi alterada para Rádio Jequitibá Ltda., conforme Portaria nº 338, de 4 de julho de 1988.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.