Artigo 2º do Decreto de 14 de Novembro de 1997
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00, em favor do Ministério da Saúde, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação de recursos oriundos de operação de crédito externa.