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Artigo 2º do Decreto de 13 de Novembro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Caip", constituído dos lotes 81-A, 4 e 5-B, 82-A, 89-A, 94-A, 93-A e 90-A, situado no Município de Paragominas, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitoras existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto /1997