Artigo 1º do Decreto de 13 de Novembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Caip", constituído dos lotes 81-A, 4 e 5-B, 82-A, 89-A, 94-A, 93-A e 90-A, situado no Município de Paragominas, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Caip", constituído dos lotes 81-A, 4 e 5-B, 82-A, 89-A, 94-A, 93-A e 90-A, com área de 29.846,3586 ha (vinte e nove mil, oitocentos e quarenta e seis hectares, trinta e cinco ares e oitenta e seis centiares), situado no Município de Paragominas, objeto dos Registros nºs R-5/1.192, fls. 292v/293, Livro 2-D; R-4/3.151, fls. 121v, Livro 2-L; R-4/3.153, fls. 123v, Livro 2-L; R-6/3.152, fls. 122v, Livro 2-L e R-5/3.155, fls. 125v, Livro 2-L, e R-3/3.154, fls. 124/124v, Livro 2-L, todos do Cartório do Único Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Paragominas, Estado do Pará.