Artigo 1º do Decreto de 13 de Novembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Salomão", situado no Município de ltabaiana, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Salomão", com área de 106,0000 ha (cento e seis hectares), situado no Município de ltabaiana, objeto do Registro nº R-1-430, fls. 21, Livro 2-B, do Cartório do 1º Ofício, de Registro Geral de Imóveis, de Títulos e Documento e do Protesto de Letras, da Comarca de ltabaiana, Estado da Paraíba.