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Artigo 1º do Decreto de 13 de Novembro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Floresta", situado no Município de Camalaú, Estado da Paraíba e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Floresta", com área de 2.081,5000 ha (dois mil, oitenta e um hectares e cinqüenta ares), situado no Município de Camalaú, objeto da Matricula nº 1.083, fls. 75, Livro 2-M, do Cartório Jayme Bezerra de Menezes, do 1º Ofício, da Comarca de Monteiro, Estado da Paraíba.

Art. 1º do Decreto /1997