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Artigo 1º do Decreto de 13 de Novembro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Simaúma", situado no Município de Monção, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Simaúma", com área de 1.054,5160 ha (um mil, cinqüenta e quatro hectares, cinqüenta e um ares e sessenta centiares), situado no Município de Monção, objeto da Matrícula nº 361, fls. 115, Livro 2-C, do Cartório do Ofício Único de Monção, Comarca de Bom Jardim, Estado do Maranhão.

Art. 1º do Decreto /1997