Artigo 1º do Decreto de 13 de Novembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ''Uruburetama", conhecido por ''Macaco'', situado no Município de ltarema, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Uruburetama'', conhecido por ''Macaco'', com área de 499,0000 ha (quatrocentos e noventa e nove hectares), situado no Município de Itarema, objeto do Registro nº R-1/2290, fls. 226, Livro 2-H, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Acaraú, Estado do Ceará".