Artigo 3º do Decreto de 13 de Novembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Jangadinha", constituído pelos lotes nºs 6-A-1, 6-A-2, 6-A-3 e 6-A-5, da Gleba nº 02, da Colônia Rio da Paz, e por parte do lote nº 01, denominado lote nº 249, da Gleba Jangadinha, situado no Município de Cascavel, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.