Artigo 2º do Decreto de 13 de Novembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Jangadinha", constituído pelos lotes nºs 6-A-1, 6-A-2, 6-A-3 e 6-A-5, da Gleba nº 02, da Colônia Rio da Paz, e por parte do lote nº 01, denominado lote nº 249, da Gleba Jangadinha, situado no Município de Cascavel, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.