Artigo 1º do Decreto de 13 de Novembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Jangadinha", constituído pelos lotes nºs 6-A-1, 6-A-2, 6-A-3 e 6-A-5, da Gleba nº 02, da Colônia Rio da Paz, e por parte do lote nº 01, denominado lote nº 249, da Gleba Jangadinha, situado no Município de Cascavel, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como ''Fazenda Jangadinha", constituído pelos lotes nºs 6-A-1, 6-A-2, 6-A-3 e 6-A-5, da Gleba nº 02, da Colônia Rio da Paz, e por parte do lote nº 01, denominado lote nº 249, da Gleba Jangadinha, com área de 705,8228 ha (setecentos e cinco hectares, oitenta e dois ares e vinte e oito centiares), situado no Município de Cascavel, objeto dos Registros nºs R-5-20.501, R-5-20.502, R-5-20.503, R-5-20.505 e R-5-7.683, todos da Ficha nº 02, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis, 2º Ofício, da Comarca de Cascavel, Estado do Paraná.