Artigo 1º do Decreto de 13 de Novembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Barro Preto", situado no Município de Marabá, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Barro Preto", com área de 2.499,8203 ha (dois mil, quatrocentos e noventa e nove hectares, oitenta e dois ares e três centiares), situado no Município de Marabá, objeto do Registro nº R-2-15.472, fls. 001/001v, Livro 2, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Marabá, Estado do Pará.