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Artigo 1º do Decreto de 13 de Novembro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Olho D'Água", situado no Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , a imóvel rural denominado "Fazenda Olho D'Água, com área de 623,4879 ha (seiscentos e vinte e três hectares, quarenta e oito ares e setenta e nove centiares), situado no Município de Vitória da Conquista, objeto dos Registros nºs R-1-36.628, R-2-36.628, R-3-36.628, R-4-36.628 e R-5-36.628, todos do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto /1997