Artigo 1º do Decreto de 13 de Novembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Cristal", situado no Município de Santa Luzia do Pará, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Cristal", com área de 1.452,0000 ha (um mil, quatrocentos e cinqüenta e dois hectares), situado no Município de Santa Luzia do Pará, objeto do Registro nº 3.812, fls. 281, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ourém, Estado do Pará.