JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 13 de Novembro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Serra Azul", situado nos Municípios de Santa Maria das Barreiras, Cumaru do Norte e Redenção, Estado do Pará, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Serra Azul", com área de 64.135,0350 ha (sessenta e quatro mil, cento e trinta e cinco hectares, três ares e cinqüenta centiares), situado nos Municípios de Santa Maria das Barreiras, Cumaru do Norte e Redenção, objeto dos Registros nºs R-11-148, fls. 02, Livro 2; R-11-149, fls. 02; Livro 2; R-11-150, fls. 02, Livro 2; R-21-151, fls. 02, Livro 2; R-11-153, fls. 02, Livro 2; R-11-152, fls. 02, Livro 2; R-11-154, fls. 02, Livro 2; R-11-155, fls. 02, Livro 2; R-8-2.635, fl. 01, livro 2; R-8-2.634, fl. 01, Livro 2; R-8-2.630, fl. 01, Livro 2; R-8-2.632, fl. 01, Livro 2; R-8-2.633, fls. 02, Livro 2; R-11-156, fl. 01, Livro 2 e R-11-157, fl. 01, Livro 2, todos do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santana do Araguaia, Estado do Pará.

Art. 1º do Decreto /1997